Suspensão da liminar que impedia reajuste da tarifa de ônibus

A Prefeitura de São Paulo obteve na Justiça a suspensão da liminar que impedia o reajuste da tarifa de ônibus para R$ 4,30.

 

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Manoel de Queiroz Pereira Calças, acatou nesta sexta-feira (15) o pedido da Procuradoria Geral do Município. Na decisão, o magistrado considerou que a manutenção da liminar teria potencial de “causar grave lesão à economia pública, pois o ônus financeiro do não reajuste da tarifa será, em última análise, carreado à Municipalidade na forma de subsídios (e, por conseguinte, a todos os munícipes, mesmo aos que não se utilizam diretamente do serviço)”.

 

O desembargador afirmou ainda, citando o Superior Tribunal de Justiça, que “a interferência judicial para invalidar a estipulação das tarifas de transporte público urbano viola gravemente a ordem pública”, visto que este tema é prerrogativa do gestor público municipal. Como destacou o presidente do TJ, o reajuste foi aprovado pela Câmara Municipal.

 

A Prefeitura reafirma que a recomposição inflacionária da tarifa é necessária para que não ocasione aumento do subsídio concedido às empresas de ônibus com recursos da população da cidade. Não ajustar as tarifas de ônibus levaria o Município a retirar R$ 576 milhões da Saúde, Educação, Zeladoria e de outros serviços essenciais ao cidadão – ou mesmo à suspensão da circulação dos ônibus na cidade por até 25 dias neste ano.

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