Promotoria obtém decisão suspendendo cobrança do IPVA de pessoas com deficiência

A Justiça concedeu a liminar para suspender a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência que tinham sido isentos em 2020. A decisão foi dada em agravo impetrado pela Promotoria de Direitos Humanos contra a decisão que havia anteriormente negado o pedido, feito no âmbito de uma ação civil pública que questiona mudanças estabelecidas pela pela Lei Estadual nº. 17.293, de dezembro de 2020, o chamado Pacote de Ajustes Fiscais.

Pela legislação do Estado de São Paulo, ficou isenta de IPVA “a propriedade de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”. 

Para a Promotoria, contudo, a nova regra é discriminatória e inconstitucional, criando “categorias distintas de pessoas com deficiência” e excluindo a isenção para mais de 80% delas. “Com o novo regramento cria-se discriminação inconstitucional, inclusive, entre as próprias pessoas deficientes, haja vista que as que adquirirem veículo sem adaptações individualizadas, para condução própria, seriam tributadas, enquanto as que comprarem carro com alguma adaptação individual não o seriam”, diz a ação.

No agravo, o promotor de Justiça Wilson Tafner alega que nenhum trecho da petição inicial questionou eventual ofensa aos princípios da capacidade contributiva ou da anterioridade tributária, argumento usado pela juíza de Direito que negou a liminar. “Questiona-se, sim, a inconstitucionalidade e a ilegalidade no novo diploma legal, que criou discriminação entre as pessoas com deficiência”, diz o membro do MPSP ao reforçar o pedido para suspensão da cobrança.

Na decisão o desembargador relator Nogueira Diefenthaler argumenta que “Ao menos a princípio, verifica-se que a nova exigência estabelecida pela Lei estadual 17.293/20 para a concessão da isenção do IPVA, qual seja, a de que o veículo seja necessariamente adaptado para a situação individual de cada motorista, acaba por criar discriminação indevida entre os motoristas portadores de deficiência, em prejuízo daqueles que possuem deficiência grave ou severa mas que não necessitam de veículo adaptado, em aparente violação ao princípio constitucional de isonomia”.

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