Projeto de Lei Anticrime: “É dever do governo federal liderar mudanças”, afirma Moro

Para combater de forma mais efetiva a corrupção, os crimes violentos e o crime organizado, o ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Sérgio Moro, apresentou  para  governadores e secretários de Segurança Pública um projeto de Lei Anticrime. São 14 alterações em leis como Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral. “É dever do governo federal liderar mudanças”, ressaltou o ministro ao apresentar a proposta à imprensa.

Para Moro, não há mudanças sem alterações em pontos de estrangulamento da legislação processual. “Não adianta nada nós mexermos no restante da legislação se o processo penal não funcionar”, afirmou ao justificar parte do texto. Antes de enviar o projeto de lei ao Congresso Nacional, o ministro afirmou que pretende ouvir críticas e sugestões, com objetivo de aprimorar a proposta.

Confira algumas das principais mudanças contidas no projeto:

Prisão após segunda instância: vai assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância.

Caixa dois: passará a considerar crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral.

Organizações criminosas: vai endurecer regras para a definição de penas, de progressões e de saídas temporárias para integrantes de organizações criminosas.

Aprimoramento das investigações: ampliará o Banco Nacional de Perfis Genéticos, além da criação do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais. Também prevê a atuação de agentes policiais disfarçados em investigações envolvendo ações de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e de armas.

Confisco de produtos do crime: poderá ser decretado no caso de condenações por infrações com pena máxima superior a seis anos de reclusão. Obras de arte ou outros bens de relevante valor cultural e artístico que foram confiscados poderão ser destinados a museus públicos. Além disso, órgãos de Segurança Pública poderão usar bens apreendidos para uso exclusivo em atividades de prevenção e repressão a infrações penais.

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