Praia Grande oferece desconto de IPTU para moradores aposentados, pensionistas e  pessoas com deficiência

Prazo para fazer solicitação Proprietários vai até 30 de junho de 2023

Praia Grande oferece um benefício diferenciado para aposentados,  pensionistas e pessoas com deficiência: redução no valor do IPTU. O  prazo para solicitar vai até 30 de junho de 2023.  Entre outros  requisitos listados na Lei 574/2010, artigo 28, é necessário ser  morador de Praia Grande há mais de dois anos.

Para aposentados e pensionistas o desconto é de 30% ou 60% e no caso  de pessoas com deficiência, o desconto é de 100%, seguindo critérios  previstos em lei. Caso sejam deferidos, os descontos passam a valer a  partir de 2024. Ex-combatentes também podem fazer o pedido de isenção  de IPTU para o próximo ano. Somente este ano, mais de 800 pessoas já  fizeram o requerimento.

Aqueles que vão solicitar pela primeira vez devem comparecer na  prefeitura de segunda a sexta-feira, das 9h à 16h. Dúvidas podem ser  esclarecidas pelo WhatsApp (13)3496-2000. Para quem prefere resolver  de casa, a solicitação pode ser feita por email. Para redução de IPTU  a aposentados e pensionistas, o email é  cadastro.reducao@praiagrande.sp.gov.br. Já o pedido de isenção para  pessoas com deficiência e ex-combatentes, o endereço de email é  iptu@praiagrande.sp.gov.br.

A documentação necessária para fazer o requerimento é:

– RG e CPF;

– Título de Eleitor de Praia Grande ou o Cartão da USAFA emitido há pelo menos dois anos, ou comprovante de que o interessado participa de qualquer programa ou atividade oferecida pela administração municipal  há, pelo menos, dois anos

– Conta de Luz e Água, do mês anterior à data do pedido, em nome do  requerente ou cônjuge;

– Comprovantes de Rendimento (holerite), mais recentes, da  aposentadoria, pensão e de qualquer outro rendimento do (a) requerente  e de seu cônjuge ou companheiro (a);

– Caso seja viúvo (a) pensionista, apresentar certidão de óbito do (a)  cônjuge ou companheiro(a);

– Espelho de IPTU em exercício;

– Declaração do imposto de renda “completa” juntamente com o seu  comprovante de entrega no exercício em questão, caso for isento,  informe de rendimentos;

– Escritura ou contrato de compromisso de compra e venda do imóvel com  reconhecimento de todas as assinaturas em cartório;

– Caso seja inquilino(a), apresentar contrato de locação do imóvel  relativo aos dois últimos anos, com firma reconhecida de todas as  assinaturas (não será concedida a redução quando o contrato de locação  for celebrado entre parentes até terceiro grau);

– Caso seja inquilino(a) recibo de aluguel do último mês;

– Certidão negativa de débito ou levantamento, que conste que não  tenha débito com a prefeitura, ou esteja em dia com seu parcelamento.

Lei – O benefício é concedido aos munícipes que atendem aos requisitos  do art. 28 da lei 574/2010, entre eles é preciso residir no Município  há mais de dois anos. Para os que possuem rendimento entre 1 e 5  salários mínimos a redução no IPTU é de 60% e, para os que recebem  entre 5,01 e 10 salários mínimos a redução é de 30%. No caso de  pessoas com deficiência e ex-combatentes, a isenção do imposto é  total, ficando a pagar somente a taxa TSU. O período de solicitação do  desconto para o ano subsequente é normalmente do início de março a 30  de junho, em caso de primeira vez.

Já a Lei Complementar 938/2022 sancionada pela prefeitura, no final do  ano passado, foi a que modificou a Lei Complementar 574/2010 (Código  Tributário Municipal). A nova legislação visa promover uma necessária  revisão e atualização das regras, compatibilizando à realidade atual e  garantindo melhorias significativas na rotina de prestação dos  serviços administrativos, com menos burocracia.

Renovação – Os aposentados e pensionistas que já possuem o benefício  não necessitam de renovação para o ano de 2023. Após as mudanças no  Código Tributário Municipal, o prazo de renovação aumentou de três  para cinco anos. Ou seja, mais de 3 mil pessoas que renovariam o  benefício em 2023, vão renovar somente em 2025. “O nosso objetivo é  desburocratizar e simplificar o máximo possível. No caso dos  aposentados e pensionistas, a maioria é idosa e, muitas vezes, fica  difícil vir até a prefeitura. Recentemente, enviamos um informativo  para esses 3 mil idosos avisando que a renovação do benefício teve seu  prazo alterado, sendo a cada 5 anos”, destacou o secretário de  Finanças, Cristiano Mola.

Outras mudanças também foram positivas para os beneficiários, pois  ajudaram no processo de simplificação dos procedimentos: para a  solicitação do pedido de redução do IPTU era obrigatório a  apresentação do título de eleitor, e com a mudança da lei, o domicilio  na Cidade poderá ser comprovado com cartão da USAFA emitido há pelo  menos dois anos, ou comprovante de que o interessado participa de  qualquer programa ou atividade oferecida pela administração municipal  durante o mesmo período.

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