Praia Grande libera funcionamento de templos religiosos e a prática do surfe

Por meio do Decreto nº 6955/2020, o Município de Praia Grande autorizou, com restrições, o funcionamento de templos religiosos na Cidade. As igrejas e demais centros de reuniões religiosas devem seguir regras rígidas de higienização do espaço, distância entre as pessoas e períodos de funcionamento. A medida leva em consideração, o Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que qualificou como “essenciais” as atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

Enquanto perdurar a situação de emergência e o estado de calamidade pública, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), templos de qualquer culto religioso podem funcionar, às terças e aos domingos, desde que as reuniões tenham duração máxima de 1h30.

É obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários, dirigentes, frequentadores, a lotação máxima não pode ultrapassar 30% da capacidade do espaço. Locais com mais de 100 metros quadrados precisam medir a temperatura corporal dos frequentadores, sendo proibida a entrada de quem estiver com mais de 37ºC.

Pessoas do grupo de risco (maior de 60 anos, gestantes, com doenças respiratórios, entre outras) ou que apresentem febre, tosse, dificuldade para respirar não poderão frequentar as reuniões. Os frequentadores deverão sentar com espaço de dois assentos de distância para frente, para trás e para ambos os lados. Além disso, álcool em gel ou água e sabão na entrada do espaço são obrigatórios. Todo o espaço, incluindo as cadeiras, bancos, microfones, púlpitos e móveis em geral precisam ser higienizados antes e depois do uso.

A fiscalização da Prefeitura vai monitorar estes espaços para garantir que as regras sejam seguidas.

O mesmo decreto regulamenta a prática de esportes individuais no mar durante o período das medidas restritivas devido à pandemia. A prática esportiva está permitida entre às 5 e às 8h. Demais atividades na praia continuam proibidas.

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