Liminar suspende contrato para realização do GP de Fórmula 1 em São Paulo

A 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu tutela de urgência em ação popular movida contra a Prefeitura de São Paulo e suspendeu o contrato celebrado entre a Municipalidade e a empresa responsável pela organização do GP de Fórmula 1 na Capital paulista.

O juiz Emílio Migliano Neto fixou o prazo de cinco dias para que a Prefeitura apresente cópia integral dos processos relacionados ao contrato e informe todos os pagamentos efetuados às empresas contratadas.

O magistrado destacou que, no portal de processos administrativos da Prefeitura, está sendo vedado o acesso aos autos de todos os processos administrativos relacionados ao contrato, bem como os documentos vinculados estão sendo classificados como restritos, “confirmando a sua indisponibilidade para consulta pública”. “Esses fatos revelam sem sombra de dúvidas que, pelo menos nesta fase cognitiva sumária, os princípios da publicidade e da transparência estão sendo violados de forma explicita”, afirmou o juiz em sua decisão.

Emílio Migliano Neto pontuou também que “há necessidade de se suspender a execução do contrato em questão, para se aferir se efetivamente havia recursos para cobertura das despesas”.

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