Grupo Libra poderá manter, em caráter excepcional, operação conjunta de três terminais no porto de Santos, até maio de 2020

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Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) ratificaram a medida cautelar que autoriza o Grupo Libra a manter a operação, “excepcionalmente e em caráter precário”, dos terminais de contêineres 35 e 37 no porto de Santos (SP) até maio de 2020, quando deverá estar concluído o processo de licitação dos referidos terminais em conjunto com o terminal 33, que hoje operam de forma unificada. Reunidos na sessão plenária do dia 6 de fevereiro, os ministros também mantiveram a determinação ao Ministério da Infraestrutura e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) de prestarem informações mensais ao Tribunal sobre “o estágio das providências inerentes” à licitação dos terminais operados atualmente pelo Grupo Libra Terminais S.A. As decisões constam do Acórdão 215/2019 e referem-se à medida cautelar concedida no âmbito do processo 024.631/2016-7, relatado pela ministra Ana Arraes.

Até setembro de 2015, a exploração dos terminais 33, 35 e 37 ocorria por meio de contratos diferentes, com prazos de vigência igualmente diferentes, assim estabelecidos: 16/5/2020 (terminal 33); 25/6/2018 (terminal 35); e 4/9/2015 (terminal 37). Em setembro de 2015, porém, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) concedeu ao Grupo Libra a prorrogação antecipada, até 2035, do contrato PRES 32/98. Isso foi feito por meio da assinatura de um termo aditivo que também unificou a operação dos três terminais (33, 35 e 37). O caso foi objeto de análise no TCU, que encontrou irregularidades na prorrogação antecipada do contrato. Assim sendo, em sessão plenária realizada em 23 de maio do ano passado, os ministros acataram, por unanimidade, o voto da ministra-relatora, Ana Arraes, e determinaram que o então Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA) – hoje Ministério da Infraestrutura – adotasse as medidas necessárias para declarar a nulidade do segundo termo aditivo do contrato PRES 32/98, “por ilegalidade insanável e expressiva potencialidade de dano ao erário”.

Na mesma sessão, o Plenário determinou cautelarmente, ao então MTPA e à Antaq, a adoção de “medidas imediatas” para a realização de nova licitação destinada às áreas abrangidas pelo segundo termo aditivo ao contrato PRES 32/98.

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