VITÓRIA PARA A COMUNIDADE AUTISTA: VETO DO PROJETO DO LAUDO PERMANENTE  É DERRUBADO NO PRIMEIRO ATO DA 20° LEGISLATURA

Propositura do deputado Paulo Corrêa Jr. tira o prazo de validade do documento, dessa forma não será mais necessária a renovação a cada seis meses

Como primeiro ato da nova legislatura, o plenário da Assembleia Legislativa derrubou hoje (29) o veto ao projeto de lei 665/2020, que estabelece prazo de validade indeterminado para o Laudo Médico Pericial que atesta o TEA, dessa forma a propositura se tornará lei estadual e não será mais necessária a renovação do documento a cada seis meses.

O deputado Paulo Corrêa Jr. (PSD), autor da lei, conta que ficou feliz ao ver o governo do Estado dar um passo atrás e revisto a relevância desse tema. Segundo ele, essa reflexão foi muito importante para mostrar que o diálogo entre os poderes e a população é fundamental quando fazemos políticas públicas.

“É uma vitória da Assembleia Legislativa, uma pauta que une todos os deputados e mostra que não existe vaidade quando se trata em melhorar a vida das pessoas. Agradeço ao governador Tarcísio e sua equipe técnica que escutaram a comunidade autista, reconheceram o equívoco e voltaram atrás. Agora o laudo permanente será uma realidade na vida dessas pessoas e seus familiares.”, disse Corrêa Jr.

A importância dessa lei

Cahue Talarico, presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-Santos, pai de uma pessoa com o espectro, ressalta a importância do projeto de lei.

“Acho o projeto de lei louvável, e evita que a pessoa tenha que ficar indo nos postos de saúde ou médicos particulares para ficar renovando um laudo que não vai mudar, sendo sempre um tormento. Claro que o quadro clínico pode variar o autismo não tem cura, mas o paciente pode precisar de mais apoio ou menos apoio ao longo da vida, mas não deixa de ter o espectro; se fosse o caso, o diagnóstico dado seria incorreto.” conta Talarico.

O advogado expõe também as medidas favoráveis à pessoa com deficiência, já asseguradas na Constituição.

“Juridicamente, cabe ao país como um todo facilitar a defesa da pessoa com deficiência, e não dificultar. O laudo ajuda para a garantia de prioridade de um modo geral, prova a condição e permite a pessoa a exercer o direito de atendimento prioritário, como em filas, isenção de IPVA, credenciamento de estacionamento (que mesmo sendo necessária a renovação, o laudo já seria uma documentação a menos para se preocupar), e a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com o Transtorno do Espectro Autista – CIP TEA.”

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