Uso de máscaras no sistema de transporte de Praia Grande deixa de ser obrigatório

Em locais destinados à prestação de serviços de saúde ainda é preciso a utilização do item

O uso de máscaras no sistema de transporte individual e coletivo de passageiros, em Praia Grande, não é mais obrigatório. A Cidade publicou nesta sexta-feira (9) decreto 7639/22, que torna facultativo o uso do item. A decisão segue diretrizes do Estado de São Paulo, que anunciou em 8 de setembro o uso opcional da máscara em ônibus, metrô e demais veículos que contemplam o sistema paulista.

A ação só foi possível devido ao avanço no programa de vacinação contra a covid-19 em Praia Grande e o equilíbrio nos indicadores de casos da doença e internações na Cidade. Com isso, a utilização de máscaras permanecerá obrigatória no Município apenas nos locais destinados à prestação de serviços da área da saúde.

Ainda assim, o Comitê Técnico Científico de Praia Grande recomenda que grupos considerados vulneráveis, em razão de comorbidades clínicas, idosos a partir dos 60 anos de idade e pessoas imunossuprimidas  sigam utilizando máscaras nos meios de transporte público para proteção pessoal.

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