Praia Grande determina o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em unidades de saúde e transporte público. A medida foi definida a partir do decreto nº 7798/2023 e segue as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em um cenário em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou neste mês o fim da emergência em saúde pública de importância internacional referente à covid-19.
A decisão ocorre no momento em que a pandemia está totalmente controlada em Praia Grande, com absoluta adesão da população à vacinação, que se aproxima da marca de um milhão de doses aplicadas na Cidade. Esse trabalho, bem como toda a estrutura de Saúde oferecida pela Administração Municipal, refletiu na queda de casos, internações e atendimentos relacionados ao novo coronavírus.
Conforme parecer nº 13/2023 do Comitê Técnico Científico, é recomendado o uso de forma opcional nas unidades médico-hospitalares do Município e no transporte coletivo e nos dois Terminais Rodoviários, Tatico e Tude Bastos. A mesma recomendação vale para os demais ambientes como escritórios, academias, salas de aula, comércios, entre outros. De acordo com o Parecer Técnico-Científico, o uso obrigatório em unidades médico-hospitalares é apontado apenas quando houver a indicação do uso de equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde.
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