Proposta no Senado proíbe cobrança de serviços portuários já inclusos na capatazia; advogada marítima comenta

De acordo com a advogada marítima Cristina Wadner, do escritório Cristina Wadner Advogados Associados, pontos como o controle da autorização para retirada de mercadoria devem ser levados em conta; proposta vai a audiência pública nesta terça-feira (9)

Um projeto que tramita no Senado Federal (PL 2.966/2021), de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), proíbe a cobrança de serviços portuários já inclusos na capatazia – um conjunto de serviços realizados durante a movimentação de mercadorias dentro de instalações portuárias, que incluem desde o desembarque até após a passagem pela alfândega. O texto será debatido pela Comissão de Infraestrutura em audiência pública nesta terça-feira (9).

A justificativa do projeto é de que a iniciativa privada começou a explorar atividades portuárias no Brasil na década de 90, e que empresas de navegação (principalmente estrangeiras) têm dominado boa parte dos serviços portuários de capatazia.

Portanto, a cobrança nos terminais portuários passou a ser realizada diretamente pelos embarcadores, importadores e exportadores, o que segundo o texto da proposta, provoca reclamações. O PL prevê que a cobrança desses serviços fique restrita aos operadores portuários arrendatários, terminais de uso privado, instalações portuárias ou autoridades portuárias (caso a área portuária operacional não seja arrendada).

Segundo a advogada marítima Cristina Wadner, do escritório Cristina Wadner Advogados Associados, a discussão sobre a questão da capatazia versus a Terminal Handling Charge (Taxa de Manutenção no Terminal), uma despesa portuária referente à movimentação do contêiner no terminal portuário, é antiga.

“De um lado, diz-se que o armador não cobra somente o valor destinado à capatazia, mas que lucra com a taxa THC, o que, não é verdade, pois o THC atualmente cobrado dos importadores e exportadores (os usuários, que representam a carga) pelo armador e repassado ao terminal. Porém, o THC engloba toda a movimentação do contêiner pelo terminal, isto é, todos os serviços prestados pelo operador portuário em seu terminal, antes do embarque e após o desembarque”, explica a advogada.

Para Wadner, é preciso saber quem irá ‘arcar com esta conta’: “Se os usuários querem que a capatazia seja faturada diretamente para eles, como vai ser feito este controle na prática? Pois, atualmente, o terminal emite uma nota por navio contra o armador, colocando ali o THC de todos os contêineres.”

Outros pontos levantados pela especialista são o controle da autorização para retirada de mercadoria e o corte de arrecadação, com um possível aumento do frete como consequência.

“O Brasil não é o único país que adota este modelo, temos Estados Unidos e China como exemplo. Vale uma reflexão. Será importante, nesta audiência, a presença do Centro Nacional de Navegação que representa os armadores, que certamente levantará esses pontos para que sejam considerados”, finaliza Wadner.

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