O TJSP deferiu pedido liminar efetuado pela promotoria de Justiça em Panorama em ação civil pública, para determinar que em 90 dias a Câmara Municipal de Pauliceia implemente e mantenha em funcionamento controle eletrônico de frequência de seus funcionários efetivos e temporários, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
De acordo com a ação civil pública, a Câmara não possui controle eficiente de frequência de seus funcionários, o que fere os princípios da supremacia do interesse público, da eficiência e da transparência, além de gerar risco de pagamentos indevidos e lesão ao erário.
Durante as investigações realizadas no inquérito civil, verificou-se que dois funcionários que anteriormente exerciam cargos em comissão e foram aprovados em concurso público para cargos de mesma função, porém, agora, efetivos (fatos investigados em outro inquérito civil), não se submetiam a efetivo controle de jornada.
Em diligências de inspeção feitas em horários variados durante o expediente, em todas as oportunidades, um dos servidores não foi encontrado nas dependências da Câmara. Constatou-se, ainda, que o controle de frequência era feito em “livro ponto”, com anotações manuais, mas, em relação a alguns funcionários, estava em branco.
Diante disso, a promotoria expediu recomendação, para que fosse instalado sistema de controle de acesso biométrico, baseado em impressão digital, retina ou íris dos olhos, para o controle da jornada de todos os servidores públicos da Câmara Municipal, mas a recomendação não foi acatada.
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