Profissionais do Programa Saúde da Família têm até 30 de setembro para  requerer restituição

Benefício cumpre o que está determinado na Lei Complementar 922/2022

A Lei Complementar 922/2022 beneficia mais de 200 profissionais do  Programa Saúde da Família (PSF) de Praia Grande com o pagamento da  incorporação de valores pagos à título de gratificação para fins de  aposentadoria. Quem deseja fazer o requerimento do benefício tem até  dia 30 de setembro.

Para fazer o requerimento o servidor deve se dirigir à Secretaria de  Administração (Sead), no setor de RH, localizada no primeiro andar do  Paço Municipal. Caso esteja com dúvidas e queira ter acesso à cartilha  com informações é possível acessá-la através do whatsapp da Sefin (13)  3496-2275.

“É importante que esses servidores que trabalharam no Programa Saúde  da Família e que receberam gratificação procurem a Secretaria de  Administração para saber se têm algum direito de incorporação ou  restituição, uma vez que a intenção da Lei é beneficiar esses  profissionais”, complementa o secretário de finanças, Cristiano Mola.

Lei Complementar – A legislação completa sobre o tema pode ser  consultada no site wwwpraiagrande.sp.gov.br, na área “A Cidade”,  “Legislação”. O servidor poderá requerer a expedição do respectivo  título de incorporação de benefício das vantagens pecuniárias  percebidas em decorrência de local de trabalho derivadas do exercício  do PSF, recebidas até 31 de outubro de 2019, desde que atendidas as  condições estabelecidas no caput do artigo 17 da Lei Complementar  Municipal nº 317, de 2 de abril de 2002, bem como tenham sido objeto  de contribuição previdenciária.

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