Procon-SP pede que bancos provem segurança de aplicativos de celulares

Entidades de defesa dos consumidores pedem que bancos provem não existirem falhas na segurança dos aplicativos (apps) das instituições para que, assim, não sejam obrigados a ressarcirem vítimas de golpes.

 Um novo esquema foi descrito por pessoas que tiveram o celular roubado e tiveram dinheiro transferido pelos bandidos pelos apps do aparelho. A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor São Paulo (Procon-SP) notificou dez bancos e três associações do setor financeiro.

Uma das vítimas foi o vereador paulistano Marlon Luz (Patriotas), que teve R$ 67 mil retirados de sua conta após ter sido furtado em 17 de junho.

 Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), de janeiro a abril deste ano, os casos de furtos e roubos de celulares caíram 44,17% e 56,44%, respectivamente. A pasta informou ainda, sem maiores detalhes, que o Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) desarticulou uma quadrilha que roubava celulares e usava os dados bancários das vítimas.

Michel Roberto de Souza, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que os bancos têm responsabilidade objetiva nesses casos. “Ela independe da culpa da instituição financeira, isso é muito claro pelo Código de Defesa do Consumidor”, aponta. O advogado acrescenta que apenas em dois casos não haveria ressarcimento: não existir falha na prestação do serviço em relação à segurança ou quando houver culpa exclusiva do consumidor.

É o que o Procon-SP pede ao notificar as empresas: “explicações sobre dispositivos de segurança, bloqueio, exclusão de dados de forma remota e rastreamento de operações financeiras disponibilizados aos clientes vítimas de furto ou roubo”. Foram notificados o Banco BMG, Banco Inter, Banco Pan, Banco C6, Banco Bradesco, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Neon Pagamentos, NU Pagamentos, Banco Santander Brasil, Associação Brasileira de Bancos, Associação Brasileira de Fintechs e Federação Brasileira de Bancos (Febraban). As empresas têm 30 dias para responder.

A Febraban reconhece o golpe, mas aponta que “não existe qualquer registro de violação da segurança desses aplicativos” e destaca que para uso dos aplicativos “há a obrigatoriedade do uso da senha pessoal do cliente”. A entidade descreve o esquema como roubos em que os criminosos têm acesso ao celular desbloqueado e fazem pesquisas no aparelho buscando por senhas eventualmente armazenadas no próprio aparelho. “De posse dessas informações, tentam ingressar no aplicativo do banco”, aponta a federação.

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