Prefeitura de Praia Grande cria plano de carreira para atendentes de educação I

Com objetivo de atender aos pedidos da categoria, a Prefeitura de  Praia Grande criou projeto de Lei Complementar que institui o plano de  carreira para o cargo de atendente de educação I. O pleito foi  aprovado e promulgado em sessão extraordinária da Câmara dos  Vereadores de Praia Grande. A votação do plano de carreira que  beneficia os servidores da Secretaria de Educação (Seduc) ocorreu  nesta sexta-feira (1°).

Uma vez criado o plano de carreira da categoria, a Prefeitura de Praia  Grande busca promover a valorização dos profissionais com base em  critérios de assiduidade, desempenho e aperfeiçoamento dos servidores.  As atendentes de educação I têm como função principal atuar no cuidado  e zelo de crianças, especialmente na faixa etária de 0 (zero) a 3  (três) anos de idade. A jornada semanal de trabalho será de 20 horas e  as faltas ao serviço serão de até no máximo seis por ano, não  excedendo a uma por mês, podendo ser abonada pelo titular da  Secretaria de Educação.

Com a criação do plano de carreira, as atendentes de educação I  poderão evoluir de forma vertical e horizontal. A nova legislação  beneficiará 952 funcionários municipais que atuam na Secretaria de  Educação (Seduc). “O intuito do projeto é atender aos anseios da  categoria e trazer mais qualidade de vida funcional a estes  profissionais. Foi realizado um amplo estudo de viabilidade e impacto  orçamentário para a elaboração deste projeto. Queremos valorizar os  profissionais que atuam na Administração Municipal. Trata-se de mais  uma meta cumprida do plano de governo”, destacou a prefeita Raquel  Chini.

De acordo com a Lei, a promoção horizontal ou merecimento é a passagem  do titular do cargo de uma faixa para a outra imediatamente posterior  e suas normas serão estabelecidas por Decreto. Esta promoção decorrerá  de avaliação de assiduidade, desempenho e qualificação profissional.  As faixas que constituem a linha de promoção horizontal da carreira do  titular de Atendente de Educação I são designadas pelas letras A a H,  havendo interstício de cinco anos entre as promoções de uma faixa para  a outra.

Já os níveis que constituem a linha de Promoção Vertical referem-se a  habilitação do titular ao cargo, sendo classificados como Níveis  Inicial I, Inicial II, Intermediário I, Intermediário II, Final I e  Final I, que vão de ensino fundamental a cursos de pós-graduação e  Doutorado.

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