Praia Grande: Segue aberto período de solicitação de desconto de IPTU para  aposentados e pensionistas

Prazo vai até 30 de junho de 2023

O período de solicitação de desconto de IPTU para aposentados e  pensionistas continua aberto em Praia Grande. O prazo vai até 30 de  junho de 2023.  Os descontos variam entre 30% ou 60%, seguindo  critérios previstos em lei e, caso deferidos, passam a valer a partir  de 2024. Pessoas com deficiência e ex-combatentes também podem fazer o  pedido de isenção de IPTU para o próximo ano.

Aqueles que vão fazer o requerimento pela primeira vez devem  comparecer na Prefeitura de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.  Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (13)3496-2045 ou pelo  telefone (13) 3496-2043.

Para quem prefere resolver de casa, a solicitação pode ser feita por  email. Para redução de IPTU a aposentados e pensionistas, o email é  cadastro.reducao@praiagrande.sp.gov.br. Já o pedido de isenção para  deficientes e ex-combatentes, o endereço de email é  iptu@praiagrande.sp.gov.br.

A documentação necessária para fazer o requerimento é:

– RG e CPF;

– Título de Eleitor de Praia Grande ou o Cartão da USAFA emitido há  pelo menos dois anos, ou comprovante de que o interessado participa de  qualquer programa ou atividade oferecida pela Administração Municipal  há, pelo menos, dois anos;

– Conta de Luz e Água, do mês anterior à data do pedido, em nome do  requerente ou cônjuge;

– Comprovantes de Rendimento (holerite), mais recentes, da  aposentadoria, pensão e de qualquer outro rendimento do (a) requerente  e de seu cônjuge ou companheiro (a);

– Caso seja viúvo (a) pensionista, apresentar certidão de óbito do (a)  cônjuge ou companheiro (a);

– Espelho de IPTU em exercício;

– Declaração do imposto de renda “completa” juntamente com o seu  comprovante de entrega no exercício em questão, caso for isento,  informe de rendimentos;

– Escritura ou contrato de compromisso de compra e venda do imóvel com  reconhecimento de todas as assinaturas em cartório;

– Caso seja inquilino (a), apresentar contrato de locação do imóvel  relativo aos dois últimos anos, com firma reconhecida de todas as  assinaturas (não será concedida a redução quando o contrato de locação  for celebrado entre parentes até terceiro grau);

– Caso seja inquilino (a) recibo de aluguel do último mês;

– Certidão negativa de débito ou levantamento, que conste que não  tenha débito com a Prefeitura, ou esteja em dia com seu parcelamento.

Lei – O benefício é concedido aos munícipes que atendem aos requisitos  do art. 28 da lei 574/2010, entre eles é preciso residir no Município  há mais de dois anos. Para os que possuem rendimento entre 1 e 5  salários mínimos a redução no IPTU é de 60% e, para os que recebem  entre 5,01 e 10 salários mínimos a redução é de 30%. No caso de  pessoas com deficiência e ex-combatentes, a isenção do imposto é  total, ficando a pagar somente a taxa TSU. O período de solicitação do  desconto para o ano subsequente é normalmente do início de março a 30  de junho, em caso de primeira vez.

Já a Lei Complementar 938/2022 sancionada pela Prefeitura, no final do  ano passado, foi a que modificou a Lei Complementar 574/2010 (Código  Tributário Municipal). A nova legislação visa promover uma necessária  revisão e atualização das regras, compatibilizando à realidade atual e  garantindo melhorias significativas na rotina de prestação dos  serviços administrativos, com menos burocracia.

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