Praia Grande sanciona lei do Plano de Parcelamento Incentivado de débitos

A partir de agora, o contribuinte de Praia Grande pode obter facilidades na hora de efetuar o parcelamento de débitos municipais tributários e não tributários. Nesta quarta-feira (30), a Prefeitura sancionou o Projeto de Lei Complementar que institui o Plano de Parcelamento Incentivado (PPI) de débitos inscritos ou não em dívida ativa. A intenção da administração municipal é contemplar o munícipe, que poderá fazer o financiamento de seus débitos com menos juros e multas, através de um parcelamento rápido e fácil.

O parcelamento se dará por via requerimento, que poderá ser solicitado no Paço Municipal, bem como por intermédio do site da Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br), link que poderá ser solicitado através do WhatsApp da Sefin 3496-2275.

Contribuintes que atualizaram seus cadastros junto à Prefeitura, até o dia 17 de março, terão facilidades na adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado. Isso porque a Prefeitura enviará, pelos correios, carta proposta ao devedor com cadastro atualizado, de modo a oportunizar o pagamento à vista ou o parcelamento sem a necessidade do comparecimento na Prefeitura, na medida em que o acordo já estará previamente aprovado, bastando que o devedor faça a escolha da quantidade de parcelas no site da Prefeitura, através de um QR Code disponível na própria carta proposta.

Benefícios – Entre os benefícios do PPI, será concedida ao contribuinte inadimplente a redução de 100% da multa de mora e dos juros nos casos de pagamento do débito com data de vencimento até 31 de dezembro de 2010, em parcela única ou em até 36 parcelas mensais; para os débitos com data de vencimento posterior a 31 de dezembro de 2010 será concedido desconto de 80% na multa e os juros de mora para pagamento em parcela única com desconto de 90%; para pagamento em até 12 parcelas, desconto de 70% dos juros; para pagamento em até 24 meses, desconto de 60% dos juros; para pagamento em até 36 parcelas, desconto de 40% dos juros; e para pagamento em até 60 vezes, desconto de 30% de juros.

Além disso, a nova lei deixa de prever a Tabela Price, uma vez que esta eleva o valor da dívida. Anteriormente, o parcelamento tinha a incidência da Tabela Price nos acordos firmados a partir de 37 parcelas. O PPI vai permitir ainda o parcelamento do ano anterior em até 60 meses, respeitando o valor mínimo da parcela. Antes, o parcelamento do ano anterior só poderia ser feito em até 12 meses sem nenhum tipo de desconto. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 200,00 para pessoa jurídica.

O secretário de Finanças, Cristiano Mola, destacou: “A nova Lei do PPI vai desburocratizar o parcelamento de débitos e incentivar o maior número de acordos. A Prefeitura está oferecendo facilidades aos contribuintes devedores, para que esses regularizarem sua situação com redução de até 100% de juros e multas”.

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