Praia Grande publica decreto com regras sobre retorno a fase vermelha do Plano São Paulo

Confira o expediente completo para os dias 28 de fevereiro e 1 e 2 de março

A Prefeitura de Praia Grande publicou, na noite de sexta-feira (5), decreto número 7196 que dispõe sobre o retorno da Cidade a fase vermelha após a reclassificação da Baixada Santista no Plano São Paulo, a ação do Governo do Estado voltada ao enfrentamento da pandemia da covid-19.

Apesar da medida do Município que segue as determinações do Governo do Estado restringindo o funcionamento da maioria dos setores da economia até o próximo dia 19, a prefeita de Praia Grande, Raquel Chini, solicitou ao secretário municipal de Saúde Pública, Cléber Suckow, que acompanhe junto ao Departamento Regional de Saúde – Baixada Santista (DRS-IV) os dados regionais oficiais sobre a ocupação de leitos clínicos e de UTI voltados ao atendimento da covid-19.

A partir daí ocorrerá uma análise criteriosa desses números da Região pela Administração Municipal através do Comitê Técnico Científico da Secretaria de Saúde Pública (Sesap) local. Caso o panorama na Baixada seja considerado estável e que não incorra em risco para saúde da população, a Prefeitura praia-grandense entrará com um pedido judicial de reclassificação da fase.

Decreto 7196 – Com o novo decreto municipal voltado a reclassificação para a fase vermelha do Plano São Paulo, em Praia Grande estão autorizadas a funcionar apenas as atividades consideradas essenciais nos termos da legislação em vigor.

Fica suspenso pelo período de 6 a 19 de março de 2021 o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não considerados como essenciais que devem se manter fechados ao público. Nestes casos será permitido apenas o atendimento por meio de serviços retirada ou de entrega de mercadorias ao consumidor (delivery ou drive-thru).

Outra medida que consta no decreto diz respeito aos quiosques da orla da praia, boxes de alimentação, “food truck” e os ambulantes, que podem adotar o sistema de entrega a domicílio e retirada no estabelecimento comercial.

Outra determinação importante é que também está vedado em Praia Grande o consumo de alimentos, refeições e bebidas, após às 20 horas, nos logradouros públicos como praças, parques, jardins, orla e praias.

Ainda de acordo com o decreto, durante este período até o dia 19 fica suspensa a emissão de autorização para o ingresso de veículos de turismo (ônibus, micro- ônibus e vans) no Município. A liberação só será concedida para serviços essenciais, necessidades inadiáveis da população e outros casos que sejam de utilidade pública.

Praias – As praias da Cidade não serão fechadas, assim como o calçadão da orla. Estão autorizadas as atividades físicas individuais na areia e no mar. A Prefeitura destaca ainda que conta com a colaboração da população, que deve fazer sua parte no combate a covid-19, para que evite aglomerações na utilização desses espaços, além da obrigatoriedade do uso de máscara e álcool em gel.

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