Praia Grande prorroga uso das licenças temporárias de ambulantes concedidas no início do ano

Permissão, que seria encerrada em julho, poderá ser usada até janeiro de 2022

A Prefeitura de Praia Grande tem desenvolvido diversas ações em apoio ao munícipe e ao pequeno comerciante. No início do ano, a Cidade abriu o cadastro para licenças temporárias de ambulantes a fim de ajudar munícipes impactados pela crise econômica da covid-19, inclusive a classe de transportadores escolares, tão afetada pela pandemia. As 764 licenças concedidas para serem utilizadas por um período de seis meses foram prorrogadas através do Decreto nº.  7286/2021 e, agora. esses munícipes poderão continuar trabalhando como ambulantes até janeiro de 2022.

O Decreto municipal prorrogou por mais seis meses o prazo estabelecido no artigo 6° da Lei Complementar n° 863/ 2020. Para ampliação do prazo de uso, a Prefeitura levou em consideração o período em que o Governo decretou quarentena por meio do Decreto Estadual nº 64.881/2020 suspendendo diversas atividades comerciais.

De acordo com o secretário de Finanças, Cristiano Mola, o prazo maior é uma forma justa de a Prefeitura compensar o munícipe após um período tão difícil para o comércio. “Devido à pandemia, muitas atividades comerciais ficaram fechadas, em cumprimento às medidas de isolamento social impostas pelo Plano SP de combate ao coronavírus, inclusive, a praia ficou interditada durante uns meses. Assim, essa prorrogação visa garantir a essas pessoas que continuem gerando renda para as suas famílias diante das dificuldades da pandemia”.

As licenças foram concedidas a munícipes que preencheram pelo menos um dos três requisitos: estar cadastrado em programa social municipal ou ter recebido algum acompanhamento do serviço social municipal durante a pandemia do coronavírus; ter filhos matriculados na rede pública de ensino da Cidade; estar cadastrado no programa ESF – Estratégia Saúde da Família.

“É importante destacar que esses requisitos foram exigidos para garantir que as licenças fossem ocupadas por moradores de Praia Grande. Essa foi uma forma de a Administração praia-grandense oferecer uma alternativa para os munícipes impactados pela pandemia. Além disso, a licença é intransferível e caso seja constatado que o ambulante não está exercendo pessoalmente a atividade, o benefício será cassado”, completou o secretário.

REGRAS – Com a prorrogação, todas a regras para utilização da licença devem continuar sendo cumpridas. Os ambulantes podem comercializar produtos como coco, suco de frutas, sorvetes, doces em geral, pipoca, açaí, milho e derivados, churros e balões de gás e objetos infláveis. Está proibida a comercialização de produtos como raspadinha, pipa e peças de vestuário. Além disso, a exposição para comercialização de produtos pode ser por isopor, bandeja, suporte de bicicleta, etc. O ambulante que desejar comprar um carrinho específico para o exercício da atividade deverá atender o limite máximo das dimensões, definida em 80 cm x 80 cm.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*