Praia Grande: Projetos de lei sobre cargos de ouvidor e corregedor da GCM são aprovados em primeira votação

Prefeita de Praia Grande, Raquel Chini, o projeto fundamenta-se no atendimento da Recomendação Administrativa enviada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. “Nela foi sugerido adequações na legislação da Guarda Civil, prevendo mandato por tempo certo para os cargos, por isso a importância dessa regulamentação”, explicou.

A Prefeitura de Praia Grande elaborou e enviou à Câmara Municipal dois Projetos de Lei Municipal que dispõem sobre o  mandato dos cargos de ouvidor e corregedor da Guarda Civil Municipal (GCM). Ambos aprovados, em primeira votação, no legislativo nesta terça-feira (4).

Os cargos de Ouvidor e Corregedor da GCM estão dispostos, respectivamente, nas leis complementares 603/2011 e 604/2011, porém sem especificar tempo determinado para o mandato.

Conforme as novas legislações, os cargos são de provimento em comissão de livre escolha da Prefeitura, exercendo suas funções pelo mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva, observado o mesmo procedimento.

Tanto o Ouvidor quanto o Corregedor deverão, cumulativamente, ter formação de nível superior ou maior; ter reconhecida capacidade e idoneidade moral; ser integrante da carreira da Guarda Civil Municipal há pelo menos 05 (cinco) anos.

As leis trazem ainda em seus textos as atribuições e outras determinações relacionadas aos dois cargos.

De acordo com a prefeita de Praia Grande, Raquel Chini, o projeto fundamenta-se no atendimento da Recomendação Administrativa enviada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. “Nela foi sugerido adequações na legislação da Guarda Civil, prevendo mandato por tempo certo para os cargos, por isso a importância dessa regulamentação”, explicou.

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