Praia Grande avança nas regras para uso de assinaturas eletrônicas e  digitalização de documentos

Comissão visa buscar soluções para implantação das diversas etapas do processo digital

A Comissão Municipal de Tecnologia da Informação se reuniu para debater assuntos relacionados a assinatura digital e  o texto da minuta do decreto que vai regulamentar a digitalização de  documentos na Prefeitura. Todas essas decisões estão sendo pautadas  com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e determinações do  Governo Federal.

Em relação a assinatura digital foi debatido o texto da minuta que  regulamenta o mínimo exigido para que uma assinatura seja feita e em  quais documentos cada nível serão aceitos. Por exemplo, para alguns  documentos basta que seja usado um login e senha e em casos mais  específicos é necessário um token.

Já na minuta que trata das regras da digitalização dos documentos, o  texto foi baseado em alguns já existentes nas esferas estaduais e  federais. De acordo com esses documentos, algumas exigências básicas  devem ser cumpridas, como: escala de cor, documentos que devem ser  salvos em PDF ou PNG, resolução mínima de 300 DPI a 600 DPI. Além  disso, foi discutido sobre a necessidade de se possuir um sistema de  armazenamento que processe os metadados necessários para a localização  desse arquivo. Para que um arquivo seja juridicamente válido é preciso  cumprir essas exigências técnicas, além de assinatura digital avançada.

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