A Comissão Municipal de Tecnologia da Informação se reuniu para debater assuntos relacionados a assinatura digital e o texto da minuta do decreto que vai regulamentar a digitalização de documentos na Prefeitura. Todas essas decisões estão sendo pautadas com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e determinações do Governo Federal.
Em relação a assinatura digital foi debatido o texto da minuta que regulamenta o mínimo exigido para que uma assinatura seja feita e em quais documentos cada nível serão aceitos. Por exemplo, para alguns documentos basta que seja usado um login e senha e em casos mais específicos é necessário um token.
Já na minuta que trata das regras da digitalização dos documentos, o texto foi baseado em alguns já existentes nas esferas estaduais e federais. De acordo com esses documentos, algumas exigências básicas devem ser cumpridas, como: escala de cor, documentos que devem ser salvos em PDF ou PNG, resolução mínima de 300 DPI a 600 DPI. Além disso, foi discutido sobre a necessidade de se possuir um sistema de armazenamento que processe os metadados necessários para a localização desse arquivo. Para que um arquivo seja juridicamente válido é preciso cumprir essas exigências técnicas, além de assinatura digital avançada.
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