Plenário do STF reverte decisão da 1ª Turma e absolve Paulinho da Força por desvios no BNDES

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (20), por 6 votos a 3, absolver o ex-deputado federal Paulinho da Força (SD-SP) de uma acusação por suposto desvio de recursos em contratos de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Em junho de 2020, Paulo Pereira da Silva chegou a ser condenado a 10 anos e 2 meses de prisão por crime contra o Sistema Financeiro Nacional e pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Na época, a defesa negou que o então deputado tivesse cometido os crimes e anunciou que recorreria. O recurso só foi julgado agora, três anos depois. Relembre o primeiro julgamento.

O julgamento do recurso

Relator, o ministro Roberto Barroso votou para manter a condenação, mas reconhecer a prescrição do crime de quadrilha. Na análise do recurso, no entanto, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes a favor da absolvição por falta de provas.

“Com as devidas vênias ao eminente Ministro [Relator] Roberto Barroso, entendo ter ocorrido a existência de vícios no acórdão impugnado, notadamente a omissão no que diz respeito ao quadro fático-probatório insuficiente para a condenação, pois permanecem severas dúvidas quanto à existência do esquema de desvio de valores”, escreveu Moraes no voto.

“O exame das provas não aponta, de maneira indubitável, a participação do embargante nas condutas criminosas, a partir de utilização de sua influência para nomear pessoas que pudessem operacionalizar os desvios em favor do grupo e beneficiando-se desses desvios”, prosseguiu.

O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli. Já o voto de Barroso, como relator, foi seguido por Edson Fachin e Luiz Fux. A ministra Cármen Lucia não votou.

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