Plenário confirma cassação de vereador da capital

Na sessão desta quinta-feira (7) o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou os embargos de declaração opostos por Camilo Cristófaro, vereador da cidade de São Paulo. Na mesma ocasião, foi revogado o efeito suspensivo da decisão que cassava o mandato.

A decisão teve como base o disposto no artigo 30-A e § 2º, da Lei n.º 9.504/1997, que prevê a cassação de diploma se comprovada captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais. No recurso que deu base aos embargos de declaração, os juízes concluíram que cerca de 14% dos gastos apresentados na prestação de contas do recorrente para as eleições municipais de 2016 foi proveniente de recursos de caixa dois, violando, assim, a igualdade entre os candidatos e a transparência das eleições.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*