OUVIR SOM ALTO NO TRANSPORTE PÚBLICO PODE SER PUNIDO POR LEI

O substitutivo do projeto de Lei 1408/2019, de autoria do relator, deputado federal Júnior Bozzella (PSL), foi aprovado nesta quarta-feira (28) na Comissão de Viação e Transportes (CVT).

De acordo com o texto, fica vedada a utilização de aparelhos de som com alto-falantes e similares, incluindo aparelhos celulares sem fones de ouvido, no interior dos veículos de transporte públicos que circulem no território nacional, bem como nos prédios públicos, independentemente do órgão ou ente responsável por sua administração.

A proibição vale para ônibus, microônibus, vans, peruas, lotações, todos os tipos de veículos sobre trilhos e também as embarcações, destinadas ao transporte coletivo de passageiros.

Se sancionada, o descumprimento da lei poderá implicar no convite de retirada do infrator do veículo e até intervenção policial. “A proibição é para som alto tocado de forma persistente, não para um artista que está brevemente mostrando o seu trabalho com o som leve, por exemplo”, explica o deputado Júnior Bozzella, relator da matéria e autor do substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados.

Segundo ele o objetivo é coibir excessos e garantir a segurança de motoristas e passageiros. “A música alta atrapalha a concentração. O motorista precisa ter a sua atenção voltada para o trânsito e pedestres, mas devido ao som alto muitas vezes não consegue sequer ouvir uma buzina ou o chamado de um passageiro que quer descer ou subir no ônibus. A falta de concentração no trânsito pode causar graves acidentes e é isso que queremos evitar”, argumenta.

Bozzella observa ainda que essa é uma antiga reivindicação da categoria. “Passar o dia no trânsito intenso das cidades já é uma profissão estressante. Agora imagine se somarmos a isso uma música alta de diferentes gêneros musicais o dia todo. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde ao longo do tempo essa exposição crônica aos ruídos pode causar taquicardia, hipertensão arterial, distúrbios digestivos, fadiga, alterações da função intestinal e cardiovascular. No meu ponto de vista, como relator da matéria, o cidadão de bem tem direito a tranquilidade de ir e vir, sem ser incomodado por terceiros, essa liberdade não pode ser afetada”, frisa.

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