MEI: Emissão de nota fiscal poderá ser feita somente pela NFS-e a  partir de 1º de setembro

Obrigatoriedade foi publicada em Resolução do Governo Federal

Em 1º de setembro chega ao fim a prorrogação do prazo concedido pelo  Governo Federal para que os Microempreendedores Individuais (MEIs)  emitam Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) obrigatoriamente  pelo sistema do Governo Federal, no Portal https://www.gov.br/nfse ou  pelo aplicativo NFS-e-Mobile.

A Secretaria de Finanças (Sefin) alerta que os MEIs emitem suas notas  fiscais através de empresas que disponibilizam sistemas de emissão,  deverão utilizar somente o portal ou aplicativo da NFS-e. Para  utilizar o novo sistema é necessário que MEI realize um cadastro  prévio e, para facilitar o acesso de todos, está disponível uma  cartilha com o passo a passo de todo o processo, bastar acessar este  link:  https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/arquivosmei/ebook-cadastramento-e-emissao-nfe-fev-2023.pdf.

Empresas emissoras de nota fiscal, que prestam esse serviço aos MEIs,  poderão integrar seus sistemas próprios ao sistema do Governo Federal,  de modo a continuar prestando o serviço a seus clientes.

Em caso de dúvidas o MEI pode pedir orientação no Espaço do  Empreendedor que fica na sede da Secretaria de Assuntos Institucionais  (Seai), na Avenida Ministro Marcos Freire, 6650, Quietude. O horário  de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h30h às 16h30h e o  telefone é o (13) 3496-5739.

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