Em 1º de setembro chega ao fim a prorrogação do prazo concedido pelo Governo Federal para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) emitam Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) obrigatoriamente pelo sistema do Governo Federal, no Portal https://www.gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
A Secretaria de Finanças (Sefin) alerta que os MEIs emitem suas notas fiscais através de empresas que disponibilizam sistemas de emissão, deverão utilizar somente o portal ou aplicativo da NFS-e. Para utilizar o novo sistema é necessário que MEI realize um cadastro prévio e, para facilitar o acesso de todos, está disponível uma cartilha com o passo a passo de todo o processo, bastar acessar este link: https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/arquivosmei/ebook-cadastramento-e-emissao-nfe-fev-2023.pdf.
Empresas emissoras de nota fiscal, que prestam esse serviço aos MEIs, poderão integrar seus sistemas próprios ao sistema do Governo Federal, de modo a continuar prestando o serviço a seus clientes.
Em caso de dúvidas o MEI pode pedir orientação no Espaço do Empreendedor que fica na sede da Secretaria de Assuntos Institucionais (Seai), na Avenida Ministro Marcos Freire, 6650, Quietude. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h30h às 16h30h e o telefone é o (13) 3496-5739.
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