Justiça reverte decisão que paralisou e atrasou as obras do Novo Quebra-Mar em Santos

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconheceu, de forma unânime, no último dia 13, que a Prefeitura de Santos agiu totalmente dentro da legalidade quando iniciou, em 6 de julho de 2020, as obras do Novo Quebra-Mar, visando transformar o Parque Roberto Mário Santini, no José Menino, em um espaço de referência para eventos olímpicos, entretenimento, gastronomia e contemplação. Com término previsto em 180 dias, o projeto seria executado com investimentos particulares, ou seja, sem custos para o Município, na ordem de R$ 14 milhões, como medida compensatória de um estudo de impacto de vizinhança de um empreendimento da empresa Valoriza Energia.

A paralisação das obras, na plataforma do Emissário Submarino, três dias após o início dos trabalhos, foi resultado de uma ação civil pública, pelo Ministério Público, acatada em primeira instância pela Justiça. O TJSP julgou o recurso do Município e reverteu a sentença, considerando a ação civil integralmente improcedente. O local precisou ser interditado, já que toda estrutura do espaço havia sido demolida e representava riscos de segurança para a população.

O Tribunal afirmou que todo procedimento administrativo da Prefeitura, com o Termo de Responsabilidade de Implantação de Medidas Mitigadoras e/ou Compensatória (Trimmc) com a empresa Valoriza Energia, foi realizado dentro da legalidade. A empresa estuda a instalação de uma unidade de recuperação de energia, a partir de resíduos sólidos, em uma área particular no Sítio das Neves, na Área Continental. O projeto privado ainda está sob análise e precisa ser aprovado pela Cetesb.

Também validou as audiências públicas sobre o estudo de impacto da obra, que foram realizadas de forma virtual, devido à pandemia de covid-19.

A Justiça ainda afirmou que a medida compensatória está de acordo com a lei, respaldada nas disposições do artigo 38 da Lei Complementar Municipal n⁰ 793/2013, que dispõe que a ação seja realizada preferencialmente, e não obrigatoriamente, na área de influência da obra.

A legislação que exigia a contrapartida para o Novo Quebra-Mar era exatamente a mesma que já garantiu ao Município outros importantes investimentos privados nos últimos anos. A reforma da Rodoviária, a construção do Bom Prato da Vila Gilda, a rua gastronômica do Gonzaga, a modernização de diversas escolas públicas e aportes para conclusão das novas UPAs da Zona Noroeste e da Zona Leste são alguns exemplos.

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