Justiça Eleitoral  torna Danilo Morgado inelegível até 2028

O juiz Aléssio Martins Gonçalves, da 317ª Zona Eleitoral de Praia Grande, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, tornou inelegíveis, por oito anos (até 2028), Danilo Morgado e Indaiá Amaral Dias, da Coligação Praia Grande Para Todos (PSL-PSC), pela prática de abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2020, da decisão, cabe recurso. A autora da ação de investigação judicial eleitoral foi a Coligação Lealdade, Trabalho e Cidadania, formada pelo PSDB, MDB, Cidadania, DEM, Solidariedade, PTB e PMB.

Segundo os autos, Danilo e Indaiá tiveram problemas relacionados a não declaração de locação do Comitê Eleitoral situado no imóvel denominado Kinbor Office, no bairro Boqueirão, e não teriam apresentado relação nominal dos colaboradores com respectivos números de CPF, abrangidos pelos  contratos firmado com a empresa Prado Produções e Eventos, bem como respectivos comprovantes de pagamentos efetuados a cada um.

“No contrato de prestação de serviços constam 432 colaboradores e, no período de campanha, foram informados a Justiça Eleitoral o total de 322. Há o número de 110 colaboradores que não foram informados a Justiça Eleitoral”, aponta decisão.

Também, segundo o processo, houve divergência na relação nominal dos colaboradores e documentos nos contratos firmados com a empresa AFG Marketing e Propaganda Ltda. “Não se sabe quantas pessoas foram contratadas para trabalhar na campanha”.

Foram detectados problemas relacionados também a uso de veículo de pessoa jurídica (empresa) e não foram apresentados, na prestação de contas eleitorais, documentos fiscais que comprovaram a regularidade de todos os gastos realizados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

DOADORES.

A dupla também teve problema de receitas sem a identificação do CNPJ nos extratos eletrônicos, impossibilitando a aferição da identidade dos doadores declarados nas contas e o cruzamento de informações com o sistema financeiro nacional, podendo caracterizar o recurso como de origem não identificada.

Ainda foram detectadas divergências entre as informações relativas às despesas constantes da prestação de contas e as da base de dados da Justiça Eleitoral, revelando indícios de omissão de gastos eleitorais e ainda há comícios em geral, entre outubro e novembro de 2020, sem prévia comunicação à Justiça Eleitoral e também dívida de campanha declarada na prestação de contas decorrente do não pagamento de despesas contraída na campanha não sendo apresentada autorização do órgão nacional.

“Em suma, diante da quantidade e gravidade das ilegalidades praticadas, aliada à falta de transparência na prestação de contas, desaprovadas pela Justiça Eleitoral, e de todos os fatos expostos, considero amplamente configurado o abuso de poder econômico com gravidade suficiente para colocar os Investigados em uma posição de indiscutível vantagem ilegal em relação aos demais candidatos nas eleições municipais do ano de 2020”, finalizou o juiz.

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