O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital do Ministério Público de São Paulo informam que a ação civil pública ajuizada em face da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo (ENEL), em razão do serviço de energia elétrica prestado de maneira inadequada, ineficiente e descontinuada, foi acolhida pela justiça no fim da última terça-feira (15/10).
O juiz Fábio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível do Foro Central, afirma nos autos que “é inadmissível, neste momento processual, que haja não só a repetição da referida situação numa das maiores cidades da América Latina, mas também o seu agravamento conforme depreende-se da notória e incontroversa demora da requerida no tocante ao restabelecimento do fornecimento integral dos serviços de energia elétrica a toda população e da precariedade do atendimento desta pelos canais de informação (a ponto da requerida ter informado pela imprensa não haver prazo para a normalização dessa situação)”.
A decisão, além de citar o reestabelecimento de energia elétrica no prazo de 24 horas em todos os imóveis afetados pelo apagão iniciado em 11/10, também destaca a inserção, no site e redes sociais da ENEL, de informações sobre as interrupções no fornecimento e sobre a previsão de restabelecimento do serviço, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento, sem limite máximo de valores em caso de acúmulo de horas.
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