
A arrecadação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o imposto sobre heranças e doações, bateu recorde em 2024, com um crescimento de 13% acima da inflação.
No ano passado, sete estados tiveram resultados acima da média nacional na arrecadação do imposto sobre herança, sendo eles: aumento de 45% em Pernambuco e Rio Grande do Norte; De 33% em São Paulo, Alagoas e Amazonas; Espírito Santo com 27% e Distrito Federal, 18%. O imposto é de competência estadual, portanto, os estados arrecadam diretamente o valor do ITCMD. Porém, algumas regras dependem de decisões tomadas pelo Congresso Nacional.
De acordo com a advogada tributarista Mayra Saitta, do escritório Saitta Advocacia, ainda que deva entrar em vigor apenas no ano que vem, a Reforma Tributária já impactou o cenário atual. “A perspectiva de mudanças nos tributos fez com que muitas famílias antecipassem a transmissão de herança em vida, buscando evitar possíveis aumentos na tributação. Isso impulsionou a demanda por planejamentos sucessórios e, consequentemente, contribuiu para o aumento da arrecadação”, explica.
O ano de 2024 também foi de discussões sobre novas regras do tributo, que dispõe sobre a transmissão de bens e direitos em casos de herança ou doações. Com a Reforma Tributária, todos os estados terão que adotar um ITCMD progressivo, ou seja, a alíquota aumenta de acordo com o valor do patrimônio deixado como herança ou doação.
Atualmente, a participação do ITCMD na arrecadação dos estados é baixa, de até 2%. No entanto, para Saitta, com as novas regras e alíquotas progressivas, “os estados devem ver um crescimento relevante nessa fonte de arrecadação”, diz.
Segundo a advogada tributarista, a proposta de progressividade pode ser benéfica para o contribuinte:
“Atualmente, a cobrança do ITCMD tem alíquotas fixas ou pouco progressivas, dependendo do estado. Em alguns lugares, a tributação é igual para todos, independentemente do valor da herança ou da doação. A proposta de progressividade na Reforma Tributária busca justamente mudar esse cenário, aplicando alíquotas maiores para patrimônios elevados e menores para valores mais baixos, tornando a cobrança mais proporcional à capacidade contributiva de cada contribuinte.
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