Liminar da Justiça do Trabalho em São Paulo determinou que, em caso de greve, os trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) devem operar com 100% do efetivo em horários de pico e 80% nos demais períodos. Os ferroviários anunciaram, para a próxima terça-feira (3), paralisação unificada com metroviários e trabalhadores da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Eles são contrários à privatização proposta para esses setores e reivindicam também melhores condições de trabalho
A decisão da juíza Raquel Gabbai de Oliveira, que atua no âmbito da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), define que os horários de pico são os compreendidos entre 4h e 10h no período da manhã e entre 16h e 21h.
O efetivo considerado nos percentuais envolve “todos os responsáveis pelos serviços de operação de trens, como aos maquinistas, pessoal das estações, segurança, manutenção e operação”.
A juíza proibiu a liberação de catracas. A estratégia é proposta pelos sindicatos como forma de manifestação garantindo a continuidade do serviço. “A CPTM alegou que a medida poderia provocar tumulto e risco de acidentes”, diz o texto do TRT-2. Em caso de descumprimento da determinação, “cada um dos sindicatos que representam os trabalhadores sofrerão multa diária de R$ 500 mil”.
Também foi determinada a presença de um oficial de justiça no Centro de Controle Operacional da CPTM, na data em que a greve está programada para ocorrer.
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