Governo e setor imobiliário divergem sobre reforma tributária

Em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária pode sofrer uma nova alteração, que poderá fazer o texto voltar à Câmara. O governo e o setor imobiliário se opõem em torno do novo sistema de tributação sobre a venda de imóveis por empresas.

O projeto estabelece que as vendas de imóveis novos por empresas, chamadas de incorporações, terão uma alíquota reduzida em 40%, o que equivalerá a 16,78% do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). O cálculo considera a alíquota padrão de 27,97% calculada pelo Ministério da Fazenda após a aprovação do texto na Câmara dos Deputados. As vendas de imóveis por pessoas físicas continuarão não tributadas, como ocorre atualmente.

O setor imobiliário critica as mudanças. Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), a carga tributária média sobre o segmento está entre 6,4% e 8%. A Cbic e outras entidades do setor, como a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), defendem a elevação do redutor da alíquota padrão de 40% para 60%, o que reduziria a alíquota de IVA para 11,98% e, segundo o setor teria impacto neutro sobre o setor.

A equipe econômica, no entanto, afirma que os 16,78% de alíquota efetiva do texto atual nem sempre refletirão a carga tributária final. Isso porque haverá um redutor social de R$ 100 mil sobre o valor tributado, o que reduzirá o IVA para os imóveis populares.

O Ministério da Fazenda também esclarece que o imposto não incidirá sobre todo o valor do imóvel, mas sobre a diferença entre o custo da venda e o valor do terreno. No caso de compra de vários imóveis para a construção de um prédio, a soma do valor dos imóveis será deduzida do imposto.

As ressalvas não convenceram o setor imobiliário. Em audiência na CAE, no fim de agosto, o presidente da Abrainc, Luiz Antonio França, defendeu não apenas o aumento do redutor, mas um regime de transição que preserve a carga tributária atual para empreendimentos iniciados antes da entrada em vigor do IVA.

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