Fux mantém decisão que deu à diretora da Precisa direito ao silêncio

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, manteve a decisão que concedeu à diretora da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, o direito de ficar em silêncio durante o depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

No entanto, ministro disse que nenhum direito fundamental é absoluto e que a CPI poderá tomar as providências que achar cabíveis durante o depoimento.

“Não compete ao Supremo Tribunal Federal se imiscuir no conteúdo do depoimento da paciente, muito menos supervisionar previamente o exercício das atribuições jurisdicionais exclusivas da Comissão Parlamentar de Inquérito. Outrossim, compete à CPI fazer cumprir os regramentos legais e regimentais, estabelecendo, para tanto, as balizas necessárias para que investigados, vítimas e testemunhas possam exercer, nos limites próprios, seus direitos fundamentais, inclusive o direito da não autoincriminação”, decidiu.

O  ministro deferiu parcialmente o habeas corpus protocolado pela defesa. O ministro obrigou o comparecimento à sessão, mas permitiu o silêncio diante de perguntas que possam incriminá-la. Fux especificou que o direito de não responder às perguntas vale somente para fatos que a incriminem.

“Indefiro o pedido de não comparecimento, impondo-se, quanto aos fatos, em tese, criminosos de que a paciente seja meramente testemunha, o dever de depor e de dizer a verdade, nos termos da legislação processual penal”, decidiu.

A diretora foi convocada para prestar depoimento para esclarecer irregularidades na compra de vacinas pelo Ministério da Saúde em um contrato de R$ 1,6 bilhão para a aquisição de 20 milhões de doses da Covaxin, produzida pelo laboratório indiano Bharat Biotech e intermediada no Brasil pela Precisa Medicamentos.

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