A Câmara Municipal de Guarujá aprovou projeto que fixa multas de R$ 1.041,00 a R$ 2.082,00 (300 a 600 UFMs) a estabelecimentos comerciais e empresas prestadoras de serviços que não garantirem direito de preferência de atendimento a autistas, em âmbito local.
Supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas, assim como os ônibus municipais, presentes em Guarujá, são obrigados a exibirem placas com o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista e, sobretudo, a assegurarem o direito de preferência de atendimento a esse público – conforme previsto na legislação local.
“Embora essas duas leis já estivessem em vigor há algum tempo, ainda não havia uma definição quanto ao valor da multa a ser aplicada em casos de descumprimento. Essa decisão cabia ao Executivo que, agora, estabeleceu esse parâmetro, através desse novo projeto que foi aprovado”, explica o presidente da Câmara Municipal, Edilson Dias, autor da Lei Municipal .
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