Empresas e trabalhadores debateram proposta de regulação do trabalho autônomo por plataforma

Grupo de trabalho pleno contou com 45 membros na construção de proposta que prevê garantia de salário mínimo para colaboradores de plataformas

Resultado de acordo no Grupo de Trabalho Tripartite, criado em maio de 2023, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Projeto de Lei Complementar (PLP 12/2024) que trata da regulação do trabalho autônomo por plataforma foi debatido com empresas e trabalhadores. Peças de desinformação estão repercutindo um desarrazoado fechamento das empresas de plataformas do gênero no país que não corresponde com a realidade, uma vez que as próprias companhias participaram do processo de construção da proposta de regulação já enviada para o Congresso Nacional.

As empresas de plataformas participaram da assinatura, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da proposta enviada ao Congresso Nacional. No evento, elas reafirmaram seu compromisso com investimentos no país, no trabalho, na relação com seus colaboradores e no desenvolvimento dos seus negócios. O grupo de trabalho pleno, composto por 45 membros, discutiu diversos aspectos inerentes às atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas. Trabalhadores e empresários se mostraram comprometidos em encontrar um terreno comum que atenda às necessidades dos motoristas e, ao mesmo tempo, viabilize o crescimento e a sustentabilidade das empresas.

Os representantes das empresas que compuseram o grupo de trabalho: Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), iFood, Uber, Zé Delivery, Lalamove, Movimento de Inovação Digital (MID), Mercado Livre, Rappi, 99, inDrive, Mercado Livre, Rappi, Associação Latino-Americana de Internet (Alai).

As centrais sindicais que participaram do Grupo Tripartite foram: Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Dada a complexidade do tema, o grupo do governo federal que trabalhou na construção do documento teve representantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), da Previdência Social (MPS), do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), da Fazenda (MF), da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Casa Civil e da Secretaria Geral da Presidência da República e da Advocacia Geral da União (AGU).

Tanto empregadores quanto os trabalhadores declararam ser necessário estabelecer uma jornada mínima para não haver excessos. O período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Para receber o piso nacional, o trabalhador deve realizar uma jornada de 8 horas diárias efetivamente trabalhadas.

Além disso, de acordo com a proposta, o “trabalhador autônomo por plataforma”, nome para fins trabalhistas da nova categoria, receberá R$ 32,09 por hora de trabalho e remuneração de, ao menos, um salário-mínimo (R$ 1.412) e contribuição de 7,5% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desse modo, o projeto de lei complementar consegue assim garantir a esses trabalhadores o direito ao salário mínimo, fixado por lei e nacionalmente unificado, previsto no inciso IV do Artigo 7º da Carta Magna como um direito dos trabalhadores rurais e urbanos.

O projeto de lei complementar prima pela autonomia dos trabalhadores, de forma que ele não é obrigado nem a escolher uma única plataforma para trabalhar e nem a se filiar a um sindicato. Outro aspecto é a flexibilidade que esse formato de trabalho possibilita, e que precisava ser preservada legalmente. Ao contrário do que conteúdos desinformativos estão repercutindo, o trabalhador autônomo por plataforma não passará a bater ponto.

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a proposta segue agora para o Congresso Nacional onde será debatida por deputados e senadores. O documento aponta para a criação de mecanismos previdenciários e melhoria das condições de trabalho, a partir de quatro eixos: remuneração, previdência, segurança e saúde e transparência. Caso seja aprovado, entrará em vigor após 90 dias.

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