Camex zera imposto de importação de seringas e agulhas

O  governo federal editou Medida Provisória (MP) nº 1.026, publicada em edição extra do DOU, que trata da aquisição de insumos para o combate à doença. O documento que fica a “administração pública direta e indireta autorizada a celebrar contratos ou outros instrumentos congêneres, com dispensa de licitação, para: a aquisição de vacinas e de insumos destinados a vacinação contra acovid-19, inclusive antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial; e a contratação de bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária, treinamentos e outros bens e serviços necessários a implementação da vacinação”.

De acordo com nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, a MP permitirá que sejam adquiridos insumos e vacinas em fase de desenvolvimento e em momento prévio ao registro sanitário ou à autorização de uso excepcional e emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A nota diz ainda que a “autorização legislativa se faz necessária, uma vez que o ordenamento jurídico infraconstitucional revelava-se um óbice para otimizar o processo de aquisição”.

Outro ponto importante destacado pela MP se refere à consolidação do Plano Nacional de Vacinação como instrumento estratégico para imunização de toda a população brasileira. “A despeito da possibilidade de compra de vacinas contra covid-19 ainda em desenvolvimento, é crucial destacar que o início da vacinação somente poderá acontecer após o registro ou após a emissão da autorização excepcional e emergencial pela Anvisa”.

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