O Fundo Previdenciário dos Funcionários Públicos de Praia Grande (FPGPREV) realiza o recadastramento presencial obrigatório. A partir deste mês, todos os aposentados e pensionistas do Município devem comparecer pessoalmente na sede do Fundo (Rua Jaú, 880, 5ª andar, Boqueirão), no mês do aniversário, para recadastro.
O Regime Próprio de Previdência Social de Praia Grande cumpre os requisitos da Lei Complementar 781/2018 que determina a obrigatoriedade do recadastramento, com pena de suspensão automática do pagamento dos respectivos proventos e pensões, que perdurará até a eventual regularização da situação, em caso da não recadastro.
A legislação determina ainda que, em caráter excepcional, ficam dispensados do comparecimento na sede do Fundo Previdenciário para o recadastramento os inativos e os pensionistas que estiverem impossibilitados de locomoção ou tiverem fixado residência fora da Região Metropolitana da Baixada Santista, desde que remetam em via original Escritura Pública de Declaração de Vida, lavrada até trinta dias da data de apresentação ou Declaração de Vida, com assinatura reconhecida em cartório por semelhança.
Em caso do não recadastramento e suspensão do pagamento, o Fundo Previdenciário disciplinará os critérios e os procedimentos para o pagamento das parcelas suspensas.
SEDE – O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Praia Grande atende os servidores na Rua Jaú, 880, 5ª andar. Esclarecimentos e informações podem ser obtidos através do telefone 3476-1500.
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