Aposentados do Fundo Previdenciário de Praia Grande  devem fazer recadastramento  presencial anual

O Fundo Previdenciário dos Funcionários Públicos de Praia Grande  (FPGPREV) realiza o recadastramento presencial obrigatório. A partir  deste mês, todos os aposentados e pensionistas do Município devem  comparecer pessoalmente na sede do Fundo (Rua Jaú, 880, 5ª andar,  Boqueirão), no mês do aniversário, para recadastro.

O Regime Próprio de Previdência Social de Praia Grande cumpre os  requisitos da Lei Complementar 781/2018 que determina a  obrigatoriedade do recadastramento, com pena de suspensão automática  do pagamento dos respectivos proventos e pensões, que perdurará até a  eventual regularização da situação, em caso da não recadastro.

A legislação determina ainda que, em caráter excepcional, ficam  dispensados do comparecimento na sede do Fundo Previdenciário para o  recadastramento os inativos e os pensionistas que estiverem  impossibilitados de locomoção ou tiverem fixado residência fora da  Região Metropolitana da Baixada Santista, desde que remetam em via  original Escritura Pública de Declaração de Vida, lavrada até trinta  dias da data de apresentação ou Declaração de Vida, com assinatura  reconhecida em cartório por semelhança.

Em caso do não recadastramento e suspensão do pagamento, o Fundo  Previdenciário disciplinará os critérios e os procedimentos para o  pagamento das parcelas suspensas.

SEDE – O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Praia Grande  atende os servidores na Rua Jaú, 880, 5ª andar. Esclarecimentos e  informações podem ser obtidos através do telefone 3476-1500.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*