Alesp aprova projeto de lei do deputado Wellington Moura que beneficia portadores de doenças crônicas ou degenerativas

O projeto de lei do deputado Wellington Moura (PRB) que assegura o direito à isenção tarifária nos meios de transporte coletivo a portadores de doenças crônicas ou degenerativas foi aprovado na noite desta quinta-feira (13) na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

A norma beneficia tanto quem tem problemas de natureza física como mental e necessite de tratamento continuado, cuja interrupção possa acarretar agravamento do estado de saúde do paciente.

 A doença deverá ser atestada por médico de órgão oficial de saúde.

A lei engloba 16 patologias: AIDS; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística; hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; e tuberculose ativa.

A norma aplica-se no âmbito metropolitano e intermunicipal do Estado de São Paulo a todos os tipos de transporte coletivo – ônibus, trens, metrôs ou barcas –, e se estende a um acompanhante do paciente quando este apresentar dificuldade de locomoção.

“Deverão ser asseguradas no mínimo duas vagas gratuitas por veículo para as pessoas nas condições especificadas na lei, sendo que na ausência dessas os assentos ficam livres. A empresa de transporte que se recusar a levar o beneficiário e/ou o acompanhante, estará sujeita às penalidades previstas no contrato de concessão, permissão ou autorização”, destaca o republicano, que é vice-líder do Governo na Alesp.

 Para garantir a isenção tarifária, o paciente precisará apresentar carteira emitida individualmente pelo órgão estadual competente, que identifique a condição de “PASSAGEIRO ESPECIAL”. Para quem precisar de acompanhante, será necessário especificação no laudo médico.

 O direito previsto na lei do deputado republicano deverá ser amplamente divulgado nos serviços de transporte coletivo e na rede de saúde pública, bem como nos canais oficiais de comunicação que a Administração Pública Estadual possui. A norma segue agora para sanção do governador João Doria.

 “A aplicação dessa lei reduziria o impacto nos serviços públicos de saúde, pela minimização do agravamento do quadro geral da saúde desses indivíduos e das intercorrências médicas e recidivas, por vezes de alta complexidade e custo”, finaliza Moura.

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