AGU cobrará dívida por condenação por desvios nas obras do TRT-SP

A Advocacia-Geral da União (AGU) retomará a execução da dívida de mais de R$ 800 milhões do Grupo OK Construções e Incorporações S/A, comandado pelo empresário e ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto. A dívida é relativa à condenação do grupo empresarial pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por desvio de recursos públicos durante a construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.

O caso das fraudes na construção do TRT paulista estava parado na Justiça Federal havia seis anos. Mas, em sessão de julgamento na segunda-feira (5), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou por unanimidade a apelação do Grupo OK.

O grupo empresarial pretendia obrigar a União a inscrever o crédito em dívida ativa e incluí-la em um programa de refinanciamento de créditos tributários de autarquias federais. Porém, os juízes da 8ª Turma do TRF1 acolheram os argumentos da AGU de que a condenação do TCU tem natureza jurídica de crédito não tributário e não demandam obrigatoriamente inscrição em dívida ativa.

O TRF1 também entendeu que há impossibilidade jurídica de combinação de diversas leis de parcelamento tributário para criar hipótese não prevista de inclusão de créditos da União, em programa de parcelamento fiscal específico de autarquias federais.

Com a decisão desta semana favorável à AGU, perde os efeitos a decisão cautelar que desde 2017 paralisava a execução da dívida e a efetiva devolução aos cofres públicos dos valores desviados. Agora, a União poderá receber R$ 112 milhões depositados em juízo pela penhora de aluguéis que eram pagos ao Grupo OK, por imóveis alugados para órgãos e autarquias federais, em Brasília.

Outra medida em estudo pela AGU para recuperar o valor restante da dívida é a adjudicação de imóveis do Grupo OK que estejam penhorados e sejam de interesse da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). A adjudicação de imóveis pode ser solicitada quando há uma dívida em aberto, e o credor, no caso a União, recorre a esse ato judicial para assegurar o pagamento do que lhe é devido.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*