Na prática, a alteração na Constituição depende de 308 votos favoráveis na Câmara dos Deputados e 49 no Senado. Na Assembleia Constituinte, para aprovação de dispositivos era necessária a aprovação de metade mais um dos constituintes.
A última mudança feita na Constituição é de dezembro do ano passado e estabeleceu novo regime de pagamento de precatórios aos estados, o Distrito Federal e os municípios.
Desde que foi promulgada em 1988, este é o primeiro ano em que não ocorrem modificações no texto constitucional em virtude da intervenção federal na segurança pública no Rio de Janeiro. A Carta Magna estabelece que seu texto não pode sofrer emendas durante a vigência de intervenção federal, de Estado de Defesa ou de Estado de sítio.
Até agosto, a intervenção suspendeu a tramitação de 536 Propostas de Emendas Constitucionais (PECs) no Senado. Dessas propostas, 82 estavam prontas para votação. Já na Câmara, são 1.191 propostas que aguardam análise. Algumas tratam do mesmo assunto e tramitam em conjunto, o que totaliza 625 possíveis análises de mudanças constitucionais.
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