Licença para militares e idade limite para pensão estão na pauta do Plenário

A Proposta de emenda que autoriza policiais e bombeiros a retornarem aos seus cargos após o fim de mandatos eletivos. O texto é resultado de um substitutivo do ex-senador Antonio Carlos Valadares a um texto que promovia uma série de alterações no sistema político-eleitoral brasileiro.

Atualmente, a Constituição prevê que os militares que disputarem eleições serão afastados definitivamente da atividade caso tenham menos de 10 anos de serviço. Para os que têm mais anos de serviço, a Constituição determina que sejam agregados (afastados temporariamente) e, caso sejam eleitos, passem para a inatividade.

A PEC passa a diferenciar os militares das Forças Armadas, que se manteriam regidos pela norma antiga, dos integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, que passariam a ser regidos pela nova regra.

De acordo com o texto, independentemente do tempo de serviço, policiais militares e bombeiros serão agregados desde o registro da candidatura até dez dias após o término das eleições, com remuneração por prazo de até três meses. Caso fossem eleitos, continuariam afastados temporariamente, podendo retornar a sua corporação ao fim dos mandatos. Se não fossem reeleitos, retornariam à atividade após a eleição.

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