Justiça impede suspensão de contratos de trabalho na Breda

O TRT da 15ª região (tribunal regional do trabalho de Campinas) impediu, por meio de liminar, a suspensão de contratos de trabalho sem remuneração na empresa de ônibus Breda.

A juíza Tereza Aparecida Asta Gemignani acatou solicitação do departamento jurídico do sindicato dos trabalhadores em transportes rodoviários de Santos e região.

Por meio de adesões individuais, a companhia havia suspendido o contrato de trabalho por 75 dias, a partir de 1º de abril. Para isso, alegou a medida provisória (mp) 927-2020.

A assessoria jurídica do sindicato argumentou que o artigo 18 da medida, permitindo essa modalidade de suspensão contratual, foi revogado pela ‘mp’ 928 e que a situação continua regida pela ‘clt’.

A juíza aceitou a argumentação do sindicato e marcou audiência para tentativa de conciliação e instrução entre as partes, por meio de videoconferência, para segunda-feira (6), às 16 horas.

O sindicato também conseguiu liminar no mesmo sentido, referente à mesma empresa Breda, do desembargador Celso Peel, do TRT da segunda região, na capital paulista.

Protagonismo do sindicalismo

O presidente do sindicato, Valdir de Souza Pestana, considera que “o episódio é positivo. Primeiro, por impedir as suspensões dos contratos de trabalho pela direção da empresa”.

“Segundo”, continua o sindicalista, “por reforçar o protagonismo, no cenário nacional, das figuras do sindicalismo e da indispensável justiça do trabalho, ambos combatidos pelo neoliberalismo”.

Pestana elogia a atuação do escritório Franzese Advocacia, especialmente o advogado Cleiton Leal Dias Júnior, que “foi fundo na defesa dos trabalhadores, com argumentos precisos”.

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