CCJ analisa criminalização do caixa dois nas eleições

Proposta que torna crime o uso de caixa dois nas eleições será analisada na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O Projeto de Lei (PL) 1.865/2019 é terminativo na comissão, ou seja, se não houver recurso para análise em Plenário, segue para a Câmara dos Deputados após aprovado.

O projeto classifica como crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços monetizáveis que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão. A mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos para os candidatos e integrantes de partidos. Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.

Emenda apresentada pelo relator, senador Márcio Bittar (MDB-AC), criou um agravante à pena, em um a dois terços, caso os recursos, valores, bens ou serviços usados em caixa dois eleitoral venham de ações criminosas.

“Serão punidos com mais rigor aqueles que utilizam dinheiro de corrupção, narcotráfico ou contrabando para financiar campanhas políticas. O caixa dois atenta contra a soberania popular e a inviolabilidade do voto”, afirmou Bittar no parecer.

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