
O Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter a norma que tornou válida a extinção de execuções fiscais de dívidas de até R$10 mil. Esta política é prevista na Resolução nº 547, seguida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2024. A informação foi divulgada pelo jornal Valor Econômico.
Historicamente, as ações fiscais representaram mais de um terço do total de processos em tramitação no Judiciário brasileiro, considerado um de seus maiores gargalos. O texto da resolução nº 547/2024 apontou que, em 2023 (ano-base 2022), as execuções fiscais respondiam por 34% do acervo pendente, com taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de transitação de 6 anos e 7 meses até a baixa.
Segundo a advogada tributarista Mayra Saitta, do escritório Saitta Advocacia, o problema está no alto volume e baixa efetividade. “Muitas vezes o custo de processar a cobrança é maior do que a própria dívida, sem contar que boa parte dos devedores não possui bens penhoráveis. Isso gera uma sobrecarga de processos que se arrastam por anos, com baixa taxa de recuperação para os cofres públicos”, explica.
A especialista contextualiza que grande maioria das execuções fiscais ajuizadas no país diz respeito a dívidas tributárias de pessoas físicas e jurídicas com o poder público, como IPTU, IPVA, ISS ou taxas municipais. “Ou seja, não estamos falando apenas de grandes devedores, mas de inadimplências corriqueiras que acabam sobrecarregando o judiciário”, diz.
Alguns municípios contestaram a medida, alegando que ela reduz a arrecadação de impostos. No entanto, outros, como São Paulo, não sentiram os impactos da norma da CNJ. Isso porque a cidade adota, desde 2008, um piso de R$ 15 mil para execuções fiscais, como apontou o secretário municipal da Fazenda, Luis Felipe Vidal Arellano.
Saitta explica que a adoção de um piso mínimo em ajuizamento de execuções fiscais é uma medida de racionalização, e que a fixação do valor de R$ 15 mil permitiu priorizar a cobrança administrativa e concentrar esforços do Judiciário em dívidas mais relevantes. “Essa prática poderia ser expandida para outros municípios, adaptando-se à realidade econômica local. O ganho não está só na redução do número de processos, mas também na eficiência da arrecadação, já que o município direciona recursos para cobrar aquilo que de fato pode ser recuperado”, afirma.
Para a advogada, a decisão do STF é positiva, pois busca enfrentar um problema crônico do Judiciário.
“Ao limitar o ajuizamento de execuções de baixo valor, o Supremo estimula que os entes públicos busquem alternativas mais céleres e eficazes de cobrança administrativa. É uma medida que melhora a gestão tributária, reduz a sobrecarga processual e, no longo prazo, tende a aumentar a eficiência da arrecadação. O desafio será os municípios se adaptarem e criarem mecanismos internos que garantam a cobrança sem depender exclusivamente do Judiciário”, conclui.
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