Santistas já podem solicitar o parcelamento do Imposto incidente na Transmissão Onerosa, Entre Vivos, de Bens Imóveis ou de Direitos a Eles Relativos (ITBI) em até seis vezes sem juros, o que foi autorizado pela Lei Complementar nº 1.300, de julho de 2025.
O decreto regulamentador foi publicado na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial e contém todos os detalhes. Para optar pelo parcelamento, a adesão deverá ser realizada no link https://egov.santos.sp.gov.br/tribusweb/Itbi/Itbi. O método será permitido para novas guias e para as geradas anteriormente.
A lei autoriza o pagamento em até seis vezes sem juros, porém, nos casos em que o fato gerador do ITBI tenha ocorrido até o dia 23 de julho deste ano, as parcelas podem chegar a 12, desde que a solicitação ocorra no prazo de 180 dias da publicação do decreto.

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