Rodoviário defende contribuição assistencial em audiência pública no TST

O presidente da CNTTT, Valdir Pestana, em audiência pública no TST

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Valdir Pestana, de Souza (Pestana). Participou de uma audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde defendeu a importância da contribuição assistida.

“Quanto mais dificuldades para a organização sindical dos trabalhadores, melhor para a exploração salarial direta e indireta, maior a desvalorização da mão de obra, excelente para as empresas”.

É a opinião do presidente da CNTTT (confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres), Valdir Pestana, que participa de audiência pública, em Brasília, sobre contribuição assistencial.

No TST (tribunal superior do trabalho), começou nesta quinta-feira (22) e termina amanhã (6ª 23). Sua finalidade é estabelecer critérios claros e objetivos a respeito do assunto.

Elites golpistas

“Ótima iniciativa”, diz o sindicalista, que também preside a Fttresp (federação dos trabalhadores em transportes rodoviários do estado de São Paulo) e o sindicato da categoria em Santos.

Para ele, quando a reforma trabalhista de 2017 extinguiu o imposto sindical, os trabalhadores viram, como nunca em décadas, minguar suas lutas por melhores condições de vida.

“Foi um golpe de mestre das elites econômicas e de suas representações políticas nos poderes executivo e legislativo. Getúlio Vargas deve ter se remoído em lágrimas no túmulo”, diz o sindicalista.

Maledicência da classe dominante

A referência de Pestana ao presidente do Brasil entre 1934 e 1945 e de 1951 e 1954 deve-se ao seu histórico decreto-lei 2.377, de 8 de julho de 1940, que criou o imposto sindical.

O dirigente refuta a tese de que Getúlio tomou a medida para tutelar o movimento sindical. “Isso é maledicência da classe dominante. Tanto que o imposto atravessou intacto os períodos democráticos da nossa história”.

O dirigente lembra que, em 1967, passou a ser chamado de contribuição sindical, pelo decreto-lei 229. E manteve a obrigatoriedade equivalente a um dia de trabalho por ano também na constituição de 1988.

Abatido pelo neoliberalismo

“A colaboração dos trabalhadores às suas lutas, além da sindicalização, passou pelos governos de Juscelino, Jânio, Jango, pelo regime militar etc. Até ser abatida pelo neoliberalismo”, pondera Pestana.

Na audiência do TST, ele não defende o retorno do imposto sindical, mas sim a contribuição assistencial, com valor definido em acordos ou convenções coletivas de cada categoria.

Os recursos arrecadados são utilizados principalmente para financiar negociações coletivas que beneficiam toda a categoria, mesmo quem não é filiado a sindicato.

Demandas repetitivas

Em 2023, o STF (supremo tribunal federal) confirmou a legalidade da contribuição assistencial, desde que os não sindicalizados tenham o direito de se opor ao desconto.

A falta de regras claras sobre como exercer esse direito de oposição, no entanto, tem gerado diversas disputas judiciais em todo o país. Para pacificar os conflitos, o TST julgará um IRDR.

IRDR é um incidente de resolução de demandas repetitivas, mecanismo do TST para uniformizar a interpretação da lei em casos semelhantes.

Solução jurídica

Assim, ao analisar uma questão jurídica recorrente, o tribunal superior estabelece um entendimento único que deve ser seguido por todos os tribunais regionais do trabalho do país.

A audiência pública é a oportunidade para que representantes da sociedade civil apresentem argumentos ao TST e contribuam na construção de uma solução jurídica do problema.

O procedimento para manifestar a oposição é frequentemente burocrático e pouco transparente, segundo o TST, motivo de confusão e dificuldade de acesso pelo trabalhador não sindicalizado.

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