Praia Grande:Pessoas com deficiência podem solicitar desembarque em qualquer local do trajeto

Os passageiros do transporte público municipal de Praia Grande que possuem deficiência visual, mental ou física com mobilidade reduzida podem solicitar o desembarque fora dos pontos de ônibus regulamentados, a qualquer hora do dia, desde que o local de parada seja permitido pelas leis de trânsito, e esteja no trajeto regular da linha.

A mesma regra vale para mulheres no período noturno, compreendido entre 22h e 5h da manhã. Essas medidas fazem parte do Programa Parada Segura que tem como objetivo levar mais segurança para os usuários do transporte municipal.

Segundo o Secretário Municipal de Transportes Leandro Avelino, “é importante que as pessoas alcançadas pelo referido Programa informem o motorista sobre esta situação no momento do embarque, e relembrem a eles quando estiverem próximas do local de desembarque. ” E acrescenta: “também foi determinado que a concessionária do serviço de transporte oriente os motoristas para disponibilizar o uso da plataforma elevatória não somente aos cadeirantes, mas também às pessoas que fazem uso de muletas e idosos impossibilitados de usar as escadas do coletivo”.

O Programa Parada Segura foi instituído por meio dos decretos nº 6098 de 23 de agosto de 2016 e nº 6204 de 28 de março de 2017.

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