Os passageiros do transporte público municipal de Praia Grande que possuem deficiência visual, mental ou física com mobilidade reduzida podem solicitar o desembarque fora dos pontos de ônibus regulamentados, a qualquer hora do dia, desde que o local de parada seja permitido pelas leis de trânsito, e esteja no trajeto regular da linha.
A mesma regra vale para mulheres no período noturno, compreendido entre 22h e 5h da manhã. Essas medidas fazem parte do Programa Parada Segura que tem como objetivo levar mais segurança para os usuários do transporte municipal.
Segundo o Secretário Municipal de Transportes Leandro Avelino, “é importante que as pessoas alcançadas pelo referido Programa informem o motorista sobre esta situação no momento do embarque, e relembrem a eles quando estiverem próximas do local de desembarque. ” E acrescenta: “também foi determinado que a concessionária do serviço de transporte oriente os motoristas para disponibilizar o uso da plataforma elevatória não somente aos cadeirantes, mas também às pessoas que fazem uso de muletas e idosos impossibilitados de usar as escadas do coletivo”.
O Programa Parada Segura foi instituído por meio dos decretos nº 6098 de 23 de agosto de 2016 e nº 6204 de 28 de março de 2017.
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