O deputado estadual Paulo Corrêa Jr. (DEM), conseguiu que o projeto de lei 1.339/2019, de autoria do governador, pautado para que seja votado em sua originalidade, ou seja, mantendo os 10% da arrecadação da taxa judiciária que os oficiais de justiça têm direito para custeio das diligências.
Após ter conhecimento de um ofício enviado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando que a taxa passasse para apenas 5%, Corrêa Jr. apresentou aos demais parlamentares da casa a reivindicação vinda dos servidores para que essa alteração não ocorresse e articulou para que o PL não fosse alterado.
“Os oficiais de justiça me expuseram as adversidades e o trabalho desgastante que enfrentam, às vezes tendo seus carros deteriorados e usando desse recurso para arcar com o prejuízo. Não podemos mexer num direito que auxilia o trabalho dessas pessoas, que estão na rua, lidando diretamente com o público.”, afirma o deputado.
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