PACIENTES SOCORRIDOS PELO RESGATE PODERÃO OPTAR POR HOSPITAIS PARTICULARES NA HORA DO ATENDIMENTO

Após participar da sanção da Lei do SAMU, em Santos, o deputado estadual Paulo Corrêa Jr (PATRI) decidiu apresentá-la em nível estadual. No último dia 25 de março entrou em vigor a Lei 3.523. A propositura do vereador santista Adilson Júnior (PTB) permite a condução de pessoas atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para estabelecimentos de saúde privados.

O objetivo desta lei é deixar o paciente escolher para onde deseja ser levado, para assim desafogar as Unidades de Pronto Atendimento e demais equipamentos públicos de saúde, que têm a obrigação de receber essas ambulâncias acarretando ainda mais problemas nas filas de espera. Além disso, existem pessoas, atendidas pelo atendimento médico de urgência, que possuem plano de saúde e preferem ser atendidas em um hospital particular.

“Esse projeto ajudará a desafogar parte da espera nos hospitais, pois toda vez que uma pessoa chega de ambulância acaba passando na frente das demais e mobilizando uma equipe médica para o atendimento. Se o paciente tiver plano de saúde ou preferir se dirigir para um estabelecimento privado, poderá solicitar esse deslocamento sem problemas”, contou o deputado estadual.

Existem casos que o paciente não apresenta condições de manifestar sua opção por estarem inconscientes, dessa forma seus cônjuges, companheiros ou parentes, desde que comprovem isso documentalmente, poderão escolher para onde a pessoa socorrida deve ser levada.

Mas, caberá à equipe de atendimento médico de urgência, avaliar o estado físico do paciente, levando em consideração a gravidade do caso e a proximidade do hospital particular indicado.

O projeto de lei nº353 foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo. “Agora temos que articular internamente, mostrando a importância dessa propositura nas comissões e lutar para que seja aprovado o quanto antes”, concluiu Corrêa Jr.

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