Mudanças no direito de herança de cônjuge trazem novos desafios e reflexões

Advogada especialista fala sobre alterações propostas no novo Código Civil preveem a exclusão dos cônjuges como herdeiros diretos quando há descendentes ou ascendentes vivos

As recentes propostas de alteração no Código Civil brasileiro estão trazendo mudanças significativas no direito de herança, especialmente no que tange à posição dos cônjuges como herdeiros. 

A advogada de família Anatércia Romano oferece uma análise aprofundada sobre essas transformações, destacando suas implicações jurídicas e sociais. As alterações propostas no novo Código Civil preveem a exclusão dos cônjuges como herdeiros diretos quando há descendentes ou ascendentes vivos. Segundo Anatércia Romano, “essa mudança visa ajustar a distribuição de bens, priorizando a linha de descendência e ascendência, o que pode garantir a continuidade do patrimônio familiar.”

Essa nova configuração pode afetar o reconhecimento do trabalho doméstico, tradicionalmente desempenhado por mulheres. “Há uma preocupação real de que essa mudança desvalorize ainda mais o papel das mulheres no âmbito doméstico e familiar, diminuindo sua segurança patrimonial,” observa. “O trabalho não remunerado, essencial para o bem-estar da família, pode ser desconsiderado nessa nova legislação”, explica a advogada.

No regime de comunhão parcial de bens, os direitos patrimoniais dos cônjuges são protegidos pela partilha igualitária dos bens adquiridos durante o casamento. No entanto, Anatércia Romano alerta que se o casal não adquiriu bens durante o casamento e o falecido deixou apenas bens particulares, o cônjuge sobrevivente pode ficar sem nada, se houver descendentes ou ascendentes vivos.

Para casais sob o regime de separação total de bens, a situação pode ser ainda mais precária. “Atualmente, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança, mas com a nova proposta, ele poderá ficar totalmente desprotegido,” enfatiza a especialista.

As mudanças proporcionam maior flexibilidade para a regulação patrimonial via testamentos, o que exige um planejamento mais cuidadoso. “É fundamental que os cônjuges estejam cientes da importância de elaborar testamentos claros para garantir que seus desejos sejam respeitados,” recomenda. “Campanhas de conscientização são essenciais para evitar litígios familiares futuros.”

As propostas enfrentam críticas significativas, especialmente em relação à potencial desproteção de cônjuges economicamente dependentes e à falta de reconhecimento do trabalho doméstico. “A legislação precisa encontrar um equilíbrio entre flexibilidade patrimonial e a proteção dos direitos dos cônjuges, com cláusulas especiais para garantir a segurança financeira de cônjuges dependentes,” sugere a advogada.

Sem um testamento, a herança será distribuída prioritariamente entre descendentes e ascendentes, possivelmente excluindo o cônjuge. “Isso pode trazer grandes dificuldades financeiras para famílias onde o cônjuge sobrevivente depende economicamente do parceiro falecido,” alerta Anatércia Romano.

Em meio às discussões sobre herança e direito sucessório no Brasil, é essencial enfatizar a importância de alternativas legais para garantir a proteção patrimonial do cônjuge sobrevivente.

A elaboração de um testamento ou a alteração do regime de bens são medidas eficazes nesse contexto. Por exemplo, casais que inicialmente optaram pela separação total de bens podem reavaliar essa escolha e alterar o regime para assegurar que o cônjuge tenha direito ao patrimônio após o falecimento do outro. Focar nessas opções pode proporcionar maior segurança e tranquilidade ao planejamento sucessório, assegurando que uma parte do patrimônio do casal fique com o cônjuge sobrevivente.

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