Mantido júri que condenou réu por atear fogo em ex-companheira

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou réu por atear fogo em ex-companheira. Foram reconhecidas as qualificadoras de feminicídio, motivo fútil e emprego de fogo, tendo a pena sido fixada em 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta nos autos que o homem e a vítima mantiveram união estável por cinco anos. Após o término do relacionamento surgiu uma desavença sobre a divisão do patrimônio, pois ele passou a exigir metade do valor do estabelecimento comercial da ex-companheira. Por causa disso, o réu ateou fogo na mulher e fugiu. A vítima ficou internada por 45 dias, mas não resistiu às queimaduras. O homem foi posteriormente encontrado no estado da Bahia.

De acordo com o desembargador Nuevo Campos, relator da apelação, “em relação às qualificadoras do crime de homicídio, por encontrarem nos autos suficientes elementos probatórios, devem prevalecer”. Segundo ele, a qualificadora de feminicídio é compatível com as circunstâncias do crime apuradas durante a persecução penal, “uma vez que a vítima, do sexo feminino, era ex-companheira do acusado”. O magistrado ainda citou a “personalidade desajustada do agente, voltada à prática de crimes”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Rachid Vaz de Almeida e Carlos Bueno. A decisão foi unânime.

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